O governo do Distrito Federal orienta como regularizar a ocupação de áreas rurais. Quem ocupa uma área passível de regularização pode solicitar o processo fundiário. Ao final, se todos os requisitos forem cumpridos, é assinado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), que formaliza a ocupação.
Antes da assinatura do contrato, é necessário comprovar que a ocupação atende às exigências legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação necessária.
A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Se a região for contemplada por edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar a documentação dentro do prazo. Em áreas sem edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental. Se necessário, podem ser solicitadas informações complementares ou realizadas vistorias.
Podem participar ocupantes de imóveis na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos da Lei nº 5.803/2017 e do Decreto nº 43.154/2023. As principais exigências incluem ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares ou, no caso de áreas com características rurais em zona urbana, de pelo menos 0,25 hectare.
Também é preciso comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016. O ocupante deve exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Com informações da Agência Brasília.
