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TRF-2 mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar

TRF-2 mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação questionava a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na sentença, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulado o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Ao recorrer, a concessionária afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras prejudicaria o turismo na região.

O desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do caso, destacou que danos a interesses econômicos são recuperáveis e que não houve prova concreta de que o atraso na inauguração causaria dano irreparável. Para ele, o adiamento apenas adiaria a obtenção de renda que ainda não existia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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