Um grupo de congressistas protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a Autoridade Portuária de Santos (APS) e o Consórcio Portolog SPE, vencedor da licitação que cede uma área de 242 mil m² na margem direita do terminal por 20 anos. O valor estimado do contrato é de R$ 1,063 bilhão.
O documento é assinado por Adriana Ventura (Novo-SP), Marcel van Hattem (Novo-RS), Eduardo Girão (Novo-CE), Gilson Marques (Novo-SC), Luiz Lima (Novo-RJ), Bia Kicis (PL-DF), Alfredo Gaspar (PL-AL) e Evair de Melo (Republicanos-ES). Eles pedem uma medida cautelar para suspender o edital e os atos seguintes, incluindo o contrato administrativo, até o julgamento definitivo do caso.
Na representação, os parlamentares afirmam que a área localizada na região do Saboó, descrita no edital como “não afeta” à operação portuária, estaria classificada no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto como “afeta” às operações. Segundo eles, essa reclassificação não poderia ser feita por decisão do edital.
Os congressistas argumentam que, por se tratar de área “afeta”, a concessão do ativo deveria ocorrer por meio de arrendamento portuário, e não por cessão onerosa, como foi feito. A modelagem adotada, segundo eles, teria deixado de lado etapas de controle e fiscalização prévia de órgãos como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o próprio TCU.
Outro ponto questionado é o prazo para apresentação de propostas. Foram menos de 25 dias entre a publicação do edital, em 21 de outubro de 2025, e a entrega das propostas, em 12 de novembro. O texto também aponta possível restrição de competitividade, já que o edital prevê condições para empresas ou grupos que atuam na movimentação de contêineres no Complexo Portuário de Santos.
Ao final do processo, apenas um interessado foi habilitado: o Consórcio Portolog SPE. A representação informa que a SPE foi criada em 22 de maio de 2026 e é controlada por duas empresas. Os parlamentares destacam que uma das administradoras teria relação familiar com o ministro do TCU Bruno Dantas. Por isso, pedem que ele seja declarado impedido de atuar no processo, com base no Regimento Interno da Corte.
O pedido inclui ainda a realização de nova inspeção e auditoria, a declaração de nulidade do edital e do contrato e, se forem comprovadas irregularidades, a responsabilização de agentes públicos e beneficiários. As informações são do Estadão Conteúdo.
