A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente. O motivo foi um laudo de tomografia com graves inconsistências.
Segundo o processo, o documento apontou patologias pulmonares e sinais de cirurgia prévia que não correspondiam à realidade clínica da autora. Após o resultado, ela procurou atendimento médico especializado e realizou novos exames em outro laboratório. Os novos exames afastaram as patologias indicadas inicialmente.
Na defesa, a clínica sustentou a regularidade dos serviços prestados e negou a existência de ato ilícito ou de danos indenizáveis. Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem constitui obrigação de resultado. Segundo ele, cabe ao paciente receber laudo compatível com o exame efetivamente realizado.
Na decisão, o magistrado afirmou que o laudo emitido pela ré atribuiu à autora patologias e intervenção cirúrgica inexistentes. Essas circunstâncias são capazes de gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico. Com isso, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 por danos materiais, referentes às despesas com consultas e exames realizados para esclarecer o diagnóstico equivocado. Também foi fixada indenização de R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da decisão.
