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STF valida PL da Dosimetria com recado sobre atos antidemocráticos

STF valida PL da Dosimetria com recado sobre atos antidemocráticos

O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a validar a redução de penas para condenados do 8 de Janeiro e da trama golpista, mas com recados sobre a necessidade de combater com rigor qualquer novo ataque à democracia.

Parte dos ministros discorda do PL da Dosimetria por entender que a medida incentiva novos atos antidemocráticos. Mesmo entre esses magistrados, há consenso de que a definição das penas é prerrogativa do Congresso Nacional.

A leitura desse grupo é de que a severidade das punições era uma espécie de vacina contra um novo atentado às sedes dos Três Poderes. Em ano eleitoral, a área de segurança do Supremo não despreza esse risco.

Os magistrados avaliam que, se as punições foram altas, isso se deve ao próprio Congresso. A dosimetria foi calculada com base nas penalidades previstas em lei para cada tipo de crime.

O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), disse à Folha de S. Paulo que, assim que a lei for promulgada, o partido vai entrar com uma ação no STF pedindo que a norma seja declarada inconstitucional. A judicialização já era esperada pelos magistrados.

O processo será sorteado a um ministro relator. Ele vai avaliar se concede liminar para suspender temporariamente a lei ou se adota rito abreviado para julgamento de mérito direto no colegiado.

Segundo um ministro do STF e interlocutores de outros quatro ouvidos pela reportagem, o cenário é de maioria pela manutenção da lei, por respeito ao princípio da separação dos Poderes.

Nos gabinetes, houve comentários sobre uma possível afronta à impessoalidade, já que o projeto avançou para beneficiar um grupo específico. A percepção é que o momento institucional do Judiciário, com a crise de credibilidade do caso Banco Master, é delicado para interpretações mais ousadas.

A ala que defende um Supremo mais contido em relação ao Congresso — caso de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin — deve votar pela constitucionalidade da lei.

O decano Gilmar Mendes já declarou que o Congresso tem atribuição para reduzir penas. Ele ponderou que a situação seria diferente se a deliberação fosse por anistia ampla, o que seria inconstitucional.

Flávio Dino disse em outubro: “O Congresso pode mudar [a lei penal]? Pode. Eu espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”.

O relator das investigações sobre atos antidemocráticos, Alexandre de Moraes, afirmou em dezembro que “atenuar as penas seria um recado à sociedade de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia”. Ele sinalizou que, se essa foi a opção do Congresso, cabe a ele aplicar as mudanças, pois alterações mais benéficas aos réus devem retroagir.

Moraes negou o pedido da cabeleireira Débora Rodrigues porque a lei ainda não está em vigor. Na quinta-feira (30), o Congresso derrubou o veto de Lula, mas a norma não foi promulgada.

Moraes manteve diálogo com parlamentares sobre o projeto e deu sugestões para o texto. Assessores avaliam que a vigência da lei pode arrefecer tensões e preservar o poder do STF na execução das penas.

A aplicação das novas regras ficará a cargo de Moraes, que analisará os requerimentos caso a caso. Cinco advogados de condenados já preparam pedidos de recálculo.

Moraes deve deixar claro que os réus têm direito à lei mais benéfica, mas não vai recuar no enfrentamento a atos antidemocráticos. As investigações sobre milícias digitais prosseguirão.

Relatório de Moraes de 26 de abril mostra que 1.402 réus foram responsabilizados pelo 8 de Janeiro e pela trama golpista. Desses, 850 foram condenados a penas privativas de liberdade, e 419 tiveram pena convertida em serviços comunitários.

A penalidade mínima foi de três meses de prisão e a máxima, de 27 anos e três meses, caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maior parte dos réus (404 casos) foi condenada a um ano.

Com a nova lei, a pena de Bolsonaro pode ser reduzida para 22 anos e um mês, com progressão de regime mais rápida. Atualmente, a previsão é de cinco anos e 11 meses em regime fechado, prazo que pode diminuir para três anos e três meses.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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