Riacho Notícias»Notícias»STF retoma julgamento sobre validade da reforma da Lei de Improbidade

STF retoma julgamento sobre validade da reforma da Lei de Improbidade

STF retoma julgamento sobre validade da reforma da Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, o julgamento sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. A sessão presencial começa às 14h, com a análise de quatro ações que questionam pontos da reforma aprovada em 2021.

Estão em pauta três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Os processos tratam da exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, da redução das hipóteses de punição e do abrandamento das sanções a agentes públicos.

O STF também discute a possibilidade de retroatividade das mudanças para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros pontos em análise são a suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e os limites para responsabilização de gestores e terceiros em irregularidades na administração pública.

Uma das ações começou a ser julgada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Mendonça também se posicionou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos. O julgamento agora retorna com o voto-vista de Moraes.

Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma, incluindo regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Neste caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.

Entre os pontos centrais do julgamento estão a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa, a redução das condutas enquadráveis, o abrandamento das punições, a diminuição dos prazos de prescrição, a possibilidade de suspensão de direitos políticos sem dolo e as regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.

As mudanças são alvo de ações da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do partido PSB.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra a administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →