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PM mantém condenados por tortura e roubo

Recursos apresentados até o limite do prazo legal têm mantido na Polícia Militar do Rio oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) prescreveram, permitindo que os agentes permanecessem na corporação.

Um dos casos mais conhecidos é o do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, em 2013. O Conselho de Justificação foi instaurado no fim daquele ano e, em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal os declarou incapazes de permanecer nos quadros da PM. A decisão, porém, não encerrou o caso. Após uma série de recursos no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Os dois mantiveram patentes e salários.

O Conselho de Justificação foi criado por lei de 1981. O processo começa em um colegiado de oficiais, passa pelo secretário de Segurança e termina no Tribunal de Justiça, com possibilidade de recursos. Pela legislação, o prazo total do procedimento é de seis anos. Em metade dos casos levantados, os recursos após a decisão final fizeram o prazo ser ultrapassado.

No caso de Amarildo, o STJ chegou a aplicar multa de dez salários mínimos pelo uso repetido de recursos como forma de resistência ao andamento do processo. O major Edson foi transferido para a reserva em setembro de 2024 e recebe aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros cumpre pena em regime aberto e trabalha no Comando de Operações Especiais.

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004. O Conselho de Justificação foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada em 2010. Após recursos, ele foi excluído da PM em 2016, mas um mandado de segurança determinou seu retorno. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo estadual.

O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi preso em 2010 sob acusação de dar segurança a uma quadrilha de furto de cabos. O TJ decidiu por sua demissão em 2014, mas um recurso demorou seis anos para ser julgado no STJ. A demora levou à prescrição e à anulação da demissão em 2022. Ele atualmente trabalha na Diretoria de Veteranos da PM.

Há casos em que o processo prescreveu antes mesmo de uma decisão final. O então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao CJ em 2010 por permitir a entrada de mulheres não cadastradas em unidade prisional da PM. O caso tramitou por quatro anos no TJ sem julgamento e foi extinto em 2016. Ele foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias.

Um dos procedimentos foi instaurado com o prazo já esgotado. O então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de executar seis homens no Morro da Coroa, em 2009. O CJ só foi aberto em 2023, após sua condenação em primeira instância. O processo foi extinto por prescrição em maio passado. Jesus Nunes foi promovido a major e, após condenação em segunda instância em junho de 2025, segue foragido e é considerado desertor.

O coronel da reserva Robson Rodrigues afirma que a morosidade na tramitação dos processos é o principal problema. Para ele, o CJ não deveria esperar a sentença criminal para ser concluído, já que as esferas administrativa e criminal são independentes. O TJRJ informou que não há prazo estabelecido para a tramitação dos processos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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