Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras e risco de judicialização, além de prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024 e prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais com o objetivo de identificar perigos químicos, físicos e biológicos que um trabalho pode apresentar. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE.
Após adiamento — a norma entraria em vigor no ano passado —, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende novamente atrasar a entrada em vigor da norma. A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de pequenas e grandes empresas.
O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista uma série de possíveis fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Entre eles, a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas, a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho.
Se descumprirem as regras, as empresas estão passíveis de pagar multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização. A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o seu voto. Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita, o que abre brecha para sanções contra empresas.
De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.
