O goleiro João Eduardo Lago Magalhães, de 23 anos, apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em ação contra o jogador Lucas Paquetá. Na ação, o atleta cobra R$ 66.013,20 por supostos direitos trabalhistas relacionados a um período de 10 meses.
O recurso foi protocolado em 9 de março e busca submeter o caso à análise de desembargadores. A decisão ocorre após outras anteriores desfavoráveis ao goleiro. O processo ainda aguarda definição de agenda e não há data para julgamento.
A ação detalha uma soma de valores. Inclui R$ 1.381,33 de 13º salário proporcional, R$ 1.412 de aviso prévio indenizado e R$ 28.000 por danos morais. A lista também tem R$ 750 de direito de arena, R$ 2.172,80 de FGTS com multa e R$ 1.882,67 de férias proporcionais com um terço.
Além disso, o goleiro cobra R$ 2.328 de recolhimento de INSS, R$ 13.362,4 em multas e R$ 14.724 em verbas salariais. A soma total é a quantia de R$ 66.013,20 exigida na ação.
Decisões anteriores
João Lago enfrentou dois reveses na Justiça antes do recurso. Em outubro do ano passado, a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que os elementos apresentados não comprovavam vínculo empregatício.
A decisão considerou ausentes critérios como pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração no período entre setembro de 2023 e julho de 2024. Esse entendimento foi mantido em janeiro, com a confirmação da vitória para o meio-campista do Flamengo.
Fragilidade das provas
Ao justificar a decisão, o juiz do Trabalho Gustavo Farah Correa destacou a fragilidade das provas e afastou a configuração de relação de emprego.
“O termo ‘treinar’ por si só tende a não indicar uma situação de vinculação típica de relação de emprego. A mera participação em atividades de treinamento não configura, isoladamente, subordinação ou habitualidade necessárias ao vínculo empregatício”, disse um trecho da decisão.
Versão do goleiro
João Lago concedeu entrevista detalhando sua rotina. Afirmou ter uma jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, com pagamentos combinados de R$ 1 mil mensais.
Ele explicou que aceitou um valor abaixo do salário mínimo da época, que era de R$ 1.320. “O pagamento era o mínimo que a gente tinha acordado: R$ 1 mil é uma ajuda de custo, né? A questão é que a gente ainda tinha um valor a receber de 10% a cada jogo ganho”, afirmou. Disse também que não havia contrato formal, apenas mensagens e acordos.
O goleiro relatou ainda que sofreu uma lesão no ombro e buscou fisioterapia por conta própria após recomendação, sem ressarcimento.
Envolvimento de familiares e empresas
A defesa do goleiro sustenta que os pagamentos nunca ocorreram, apesar das exigências. A ação incluiu a empresária Cristiane Tolentino Coelho, o ex-jogador Matheus Paquetá — mãe e irmão do atleta — e as empresas Paquetá 10 Esportes Ltda e LPaquetá Agenciamento em Esporte Ltda.
Posteriormente, o juiz determinou que a cobrança recaia primeiro sobre as empresas e retirou os familiares da lista de devedores. O recurso apresentado tenta reverter essa decisão.
Pena de confissão e análise
As empresas não compareceram à audiência nem apresentaram defesa. O juiz aplicou então a chamada “pena de confissão”, que presume como verdade a versão do trabalhador. Mesmo assim, considerou que os elementos não sustentavam o reconhecimento do vínculo.
“O simples uso de sua imagem em redes sociais da Reclamada não é suficiente para caracterizar vínculo de emprego. Pode decorrer de diversas espécies de relação, inclusive de natureza eventual ou autônoma”, registrou o juiz.
Com o recurso apresentado, o caso agora aguarda análise dos desembargadores do TRT-1. Ainda não há uma data definida para o julgamento.
O goleiro afirma que atuou no Paquetá Sports por 10 meses sem registro em carteira. Durante esse período, ele alega não ter recebido os pagamentos mensais combinados de R$ 1 mil. A defesa de Lucas Paquetá e das empresas envolvidas nega a existência do vínculo empregatício.
A decisão judicial enfatizou a falta de comprovação de subordinação e habitualidade na prestação de serviços. Mensagens e publicações em redes sociais foram juntadas ao processo, mas foram consideradas insuficientes para configurar uma relação de trabalho.
O valor total da ação é formado por uma série de verbas rescisórias e indenizatórias calculadas com base no alegado período de trabalho. A parte referente a danos morais representa uma parcela significativa do total cobrado.
O recurso ao TRT-1 é a última etapa na Justiça do Trabalho antes de uma possível análise por tribunais superiores. A complexidade do caso reside na discussão sobre a natureza da relação entre atletas em formação e estruturas esportivas familiares.
