O governo Lula (PT) vai abrir um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta por descumprirem as novas exigências de transparência. As empresas precisavam exibir nos aplicativos os valores repassados aos trabalhadores e às empresas.
As plataformas tiveram cerca de 60 dias para se adaptar às novas regras, que foram definidas em março. Procuradas, as empresas não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.
As medidas são baseadas na portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços de entrega e transporte.
No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 já se adequaram às novas medidas. Nos aplicativos, já é possível ver o valor repassado aos motoristas nos recibos de cada corrida. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.
Os procedimentos foram detalhados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
As plataformas que não se adequaram ficam sujeitas a sanções administrativas previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades incluem multas e suspensão temporária das atividades.
A Secretaria-Geral, responsável por fazer a ponte do governo com movimentos sociais, retomou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo nos últimos meses, sob o comando de Boulos.
As categorias de entregadores e motoristas por aplicativos são importantes para o presidente Lula (PT), principalmente porque esses grupos, em sua maioria, têm aproximação política com vertentes bolsonaristas.
Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços de combustível, por causa da guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro, que anunciou medidas para conter os impactos nos trabalhadores ao lado de lideranças da categoria.
A principal garantia da norma é que o consumidor saiba exatamente como o preço final de cada serviço é distribuído entre os envolvidos na operação, incluindo entregadores e empresas.
Segundo a Portaria nº 61, as plataformas devem implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata. As informações exigidas são: preço total, que é o valor integral pago pelo destinatário final do serviço; parcela do provedor, que é o valor bruto retido pela plataforma digital (taxa de intermediação); parcela do prestador, que é o valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais; e parcela do remetente, que é o valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes, lanchonetes ou lojas, nos casos de entrega de produtos.
