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Gol condenada a indenizar por mala danificada

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização a um cliente que teve a mala danificada durante uma viagem. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A empresa terá que pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais ao passageiro. Segundo o processo, a bagagem foi avariada no dia 24 de dezembro de 2025, quando o cliente desembarcou em Fortaleza, no Ceará.

O consumidor afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a Gol, mas não teve sucesso. Ele então registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025. A companhia aérea só respondeu após 48 dias, oferecendo uma indenização de R$ 300, que só poderia ser usada em serviços da própria empresa.

Em sua defesa, a Gol argumentou que o caso era um simples aborrecimento comum no transporte aéreo e que já havia oferecido uma solução razoável ao cliente. A juíza, no entanto, entendeu que a situação foi além de um mero transtorno.

A magistrada destacou o descaso da empresa ao não resolver o problema. Ela afirmou que o longo período de espera, junto com a falta de uma solução efetiva, causou frustração e abalo psicológico ao consumidor. Para a juíza, o dano moral é presumido nesse caso, devido à falha na prestação do serviço.

O processo corre sob o número 0700267-43.2026.8.02.0080.

Outro caso na Justiça alagoana

Em outra decisão recente, a Justiça de Alagoas também condenou um serial killer a mais de dois séculos de prisão. O homem, conhecido como “serial killer de Maceió”, foi sentenciado por uma série de assassinatos, incluindo o de um criador de conteúdo.

As condenações somadas ultrapassam 200 anos de pena. O criminoso continuava monitorando a namorada de uma das vítimas mesmo após o crime, segundo informações do processo.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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