Março de 2026 inicia sem feriados nacionais ou pontos facultativos no calendário, porém, existem datas comemorativas peculiares a alguns estados durante o mês.
Os cidadãos de Pernambuco poderão gozar do feriado da Data Magna do estado, comemorado na sexta-feira, dia 06, lembrando a Revolução Pernambucana de 1817.
Para os habitantes do Acre, a lei estadual 1.411, de 2001, sinaliza feriado estadual no domingo, dia 08, alusivo ao Dia Internacional da Mulher.
Os trabalhadores do Amapá e do Ceará terão ponto facultativo no dia 19, em homenagem ao Dia de São José. Além disso, o Ceará celebra a Data Magna no dia 25, que rememora a abolição da escravidão local em 1884.
Portanto, a sequência de feriados e pontos facultativos para março em estados específicos é a seguinte:
06 de março (sexta-feira): Feriado em Pernambuco – Data Magna;
08 de março (domingo): Feriado no Acre – Dia Internacional da Mulher;
19 de março (quinta-feira): Ponto facultativo no Amapá e Ceará – Dia de São José;
25 de março (quarta-feira): Feriado no Ceará – Data Magna.
A advogada trabalhista Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer, explicita a distinção entre feriado e ponto facultativo. Ela expressa que o primeiro é determinado por lei, seja ela federal, estadual ou municipal, e atinge toda a população.
O ponto facultativo, entretanto, refere-se à administração pública e pode ser observado por empresas privadas, sem a obrigação de conceder o dia de folga ao funcionário.
“O trabalho nesses dias não é obrigatório, mas o empregado pode ser convocado para trabalhar e, caso seja dispensado, pode haver um acerto posterior”, esclarece Caroline.
A advogada ainda explica que a compensação é sujeita a acordos individuais entre empregador e empregado, desde que se encaixe nos limites legais. Uma das alternativas é o aumento do expediente diário, como forma de compensar o dia de folga posteriormente.
