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Fachin defende responsabilização de big techs por conteúdos

Fachin defende responsabilização de big techs por conteúdos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu nesta sexta-feira, 19, que é “fundamental exigir responsabilidade das plataformas digitais” diante dos impactos da inteligência artificial e dos avanços tecnológicos no debate público. A declaração foi feita durante o evento Justiça do Amanhã, no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro, segundo o jornal O Globo.

A fala de Fachin ocorre dois dias após o STF aprovar, por unanimidade, tese que amplia a responsabilização das big techs por conteúdos criminosos publicados por usuários. Pela nova regra, as plataformas podem ser responsabilizadas se não removerem postagens com conteúdo ilícito após notificação. Assim, ficou descartada a necessidade de ordem judicial, como exigia o regime anterior, baseado no artigo 19 do Marco Civil da Internet.

No evento, o presidente do STF afirmou que “a velocidade de circulação da informação frequentemente supera a velocidade da reflexão”, fazendo com que questões complexas sejam simplificadas. Para Fachin, o desafio central é proteger simultaneamente a liberdade de expressão e a integridade do debate público. “A tarefa desafiadora consiste em proteger a ambos sem sacrificar um em nome do outro”, afirmou.

A decisão do STF representa uma mudança no entendimento sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia no Brasil. Antes da nova tese, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica. Agora, a notificação extrajudicial já é suficiente para gerar a obrigação de remoção, sob pena de responsabilização civil.

O caso que motivou a discussão no STF envolveu uma ação contra o Facebook, na qual se pedia a remoção de perfis falsos e a indenização por danos morais. A tese aprovada define que as plataformas respondem civilmente se não retirarem conteúdo ofensivo ou ilegal após receberem notificação do usuário prejudicado, sem necessidade de decisão judicial prévia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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